segunda-feira, 26 de julho de 2010

DENÚNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA A COVARDE PROMOTORA DO MP DE SP.

-VEJAM MAIS UMA DENÚNCIA GRAVÍSSIMA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE A MAIS DE UM ANO ESTÁ VENDO O MEU FILHO SOFRER LESÕES E FERIMENTOS E NADA FAZ SÓ PARA PROTEGER O JUIZ OMISSO E COVARDE, DR. ARMANDO CAMARGO PEREIRA.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


São Paulo, 20 de julho de 2010.


Excelentíssimo Senhor Doutor


PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.
Ministério Público do Estado de São Paulo.
São Paulo - Capital.


ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.


OBS: URGENTE. URGENTÍSSIMO.


REPRESENTADO: Dra. FERNANDA HAMADA - Promotora de Justiça do Ministério Público/SP do Fórum do Jabaquara. Rua Joel Jorge de Melo, 424, 5º andar. Vila Mariana - CEP: 04128-080. São Paulo - SP. Fone: (11) 5574-0355.


Eugênio Luis Pinese, 49 anos, Paulistano, autônomo, Conselheiro Tutelar Suplente da Vila Mariana, Conselheiro Municipal de Direitos Humanos PMSP, Líder Comunitário, portador do RG. nº 11.605.306-9 SSP/SP, residente na Rua XXXXXX0 - casa 02. CEP: 0XXXXXX0. . Fone: (11) 9856-2286 – 6522-7071. E-mail: damascenoja@yahoo.com.br , vem respeitosamente a presença de V.Exa. com fulcro no Artigo 5º, parágrafo 4º do Código de Processo Penal, “Representar Criminalmente” e "requerer" de V.Exa. que se digne, instaure contra a Promotora de Justiça do Fórum do Jabaquara, Dra. Fernanda Hamada e todos os autores dos criminosos atos de “FRAUDE PROCESSUAL, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CONDENCEDÊNCIA CRIMINOSA, ABUSO DE AUTORIDADE, PERSEGUIÇÃO, ASSÉDIOS MORAL, DISCRIMINAÇÕES, DESCASOS, CONSTRANGIMENTOS, MÁ CONDUTA, o competente Inquérito Policial para a apuração dos fatos que passo a elencar e a consequente condenação da representada e de outros possíveis envolvidos, como segue:


PRELIMINARMENTE:


Requer este Pai e Cidadão Brasileiro, que, a Luz da nossa Constituição Federativa do Brasil, Código Penal Brasileiro, Código Civil, Regimento Interno do Ministério Público do Estado de São Paulo, E.C.A. - Estatuto da Criança e do Adolescente e outros regramentos Penais e Institucionais pertinentes ao caso, V.Exa. se digne, determine com "urgência" a SUSPENSÃO PREVENTIVA de suas funções Pública Estadual no Fórum do Jabaquara/SP a representada, Promotora de Justiça Dra. Fernanda Hamada enquanto se promova as apurações dos crimes, smj, de: FRAUDE PROCESSUAL, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CONDENCÊNDENCIA CRIMINOSA, DISCRIMINAÇÃO, PERSEGUIÇÃO, ASSÉDIO MORAL, ABUSO DE AUTORIDADE, MÁ CONDUTA entre outros delitos que venham a ser identificados por esse Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de se preservar (COM URGÊNCIA) a integridade física e psicológica (já muitíssimo abalada) do meu filho de dois anos e 11 meses, EUGÊNIO LUIS MIGUEL GOMES PINESE, que vem sofrendo danos irreparáveis com os crimes cometidos por essa(s) servidora estadual e também a fim de preservar a população da Cidade de São Paulo.


DOS FATOS:


Que este representante apresentou denúncia de maus tratos ao meu filho e pedido de providências à Vara da Infância e Juventude do Fórum do Jabaquara/SP onde foi aberto o Procedimento Verificatório de Maus Tratos com o Nº 003.08.603407-6 tendo como Juiz responsável o "Dr. Armando Camargo Pereira".


Que dado ao fato de que o Dr. Armando não tomou as devidas providências com a urgência que o caso assim o requeria (e ainda requer) e após o meu filho aparecer "novamente" ferido no rosto na posse da mãe, Sra. Maria da Piedade Gomes, e ao recorrer novamente ao Sr. Juiz retro mencionado e receber a resposta do mesmo para que eu "continuasse aguardando". Verificando o descaso do cito Juiz com a integridade física do meu filho, acionei o Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de receber o devido "amparo" de acordo com as nossas leis e principalmente o E.C.A. - Estatuto da Criança e Adolescente e Códigos de Direitos Humanos.
Que os "agentes" do Ministério Público do Estado de São Paulo não tomaram nenhuma providência diante da minha "primeira" Denúncia de PREVARICAÇÃO, OMISSÃO, ABUSO DE PODER/OUTROS por parte do Juiz Dr. Armando Camargo Pereira.
Que a Promotora Dra. Fernanda Hamada emitiu parecer favorável ao arquivamento das minhas denúncias repetidas ("peças repetidas") contra o Conselho Tutelar da Vila Mariana e que com esse "parecer" a Denúncia ("peças principais") em questão simplesmente sumiu "criminosamente" dos autos do Procedimento Verificatório com o cóluio do Dr. Armando Camargo Pereira.
Que o Corpo de Promotores do Ministério Público que atua no Fórum do Jabaquara vem agindo de forma Condencendente aos crimes orquestrados pelo Juiz Dr. Armando Camargo Pereira no curso do Procedimento nº 003.08.603407-6 e que tais procedimentos totalmente criminosos tem causado “danos” de monta irreparáveis ao meu filho de menos de três anos de idade.
Que este Pai denunciou várias vezes ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude do Fórum do Jabaquara/SP, Dr. Augusto Farias Ferreira Cravo, "todos", repito: "TODOS" os ferimentos e cortes que o meu filho sofreu no período de outubro a dezembro de 2008 e que o mesmo nada fez em defesa da criança e também nada "despachou" ou "requereu" do Conselho Tutelar da Vila Mariana e também do Juiz da Vara da Infância e Juventude, Dr. Armando, tudo isso em detrimento da integridade física e psicológica do meu filho.


ATENÇÃO: QUE CRIMINOSAMENTE, MAIS UMA VEZ, A PROMOTORA DE JUSTIÇA DO FÓRUM DO JABAQUARA, DRA. FERNANDA HAMADA, A FIM DE DAR SUPORTE A UMA FUNDAMENTAÇÃO PARA UMA COVARDE SENTENÇA INTERLECUTÓRIA PROFERIDA PELA JUÍZA DRA. ROSANA MORENO SANTISI NOS AUTOS DO PROCESSO DE PEDIDO DE GUARDA DE MENOR Nº 003.08.609411-7 (fl. 179), "DESPACHOU" PARECER MENTIROSO E ADULTERADO DA VERDADE, ALEGANDO QUE ESTE REPRESENTANTE (SR. EUGÊNIO) ESTARIA "AMEAÇANDO" A MÃE, SRA. PIEDADE, E QUE POR ESSE MOTIVO A MÃE TERIA "MUDADO DE RESIDÊNCIA" PARA OBTER SEGURANÇA E NÃO ESTARIA LEVANDO O FILHO NA CRECHE PELO MESMO MOTIVO.


OBS: OCORRE QUE A PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRA. FERNANDA HAMADA A FIM DE PREJUDICAR ESTE CIDADÃO E CONTINUAR "PROTEGENDO" O DR. ARMANDO E A MÃE AGRESSORA, SRA. PIEDADE, COMETEU DOLOSAMENTE O CRIME DE "ALTERAR/ADULTERAR" A REALIDADE DOS FATOS DESCRITOS NAS FOLHAS MENCIONADAS (12 e 13) AO RELATAR QUE ESTE REPRESENTANTE ESTARIA "AMEAÇANDO" A MÃE E COLOCANDO EM RISCOS O PRÓPRIO FILHO.


MESMO TENDO ELA, PROMOTORA FERNANDA HAMADA, A CERTEZA DE QUE TAL DENÚNCIA/RELATO PARTIU DESTE CIDADÃO QUE AO SER CONSTANTEMENTE AMEAÇADO DE "MORTE" PELA MÃE QUE TEM FORTES RELACIONAMENTOS COM MARGINAIS DA FAVELA DA XXXXXX - ZONA SUL/SP, VI-ME "OBRIGADO" A DEIXAR A MINHA RESIDÊNCIA NA AVENIDA BANDEIRANTES (Nº 5939), NUM BAIRRO NOBRE (PLANALTO PAULISTA), COM CINCO CÔMODOS, DE FRENTE AO AEROPORTO DE CONGONHAS, COM TODAS A INFRA-ESTRUTURA DOMICILIAR (TV 29º , FOGÃO, GELADEIRA, DVDs, TELEFONE, MICRO-ONDAS, MAQ. LAVAR, SOFAS, COLCHÃO, OBS: TUDO NOVO. ARMÁRIOS DE AÇO P/ OS MEUS DOCUMENTOS. SALA, QUARTO, COZINHA E BANHEIROS GRANDES. ÁREA DE LAVAR. LAJE COM DOIS CÔMODOS SEMI-PRONTOS E ÁREA.), HIPERMERCADO WAL MART AO LADO, MUITO ÔNIBUS, POSTO DE SAÚDE E ESPECIALIDADES AO LADO, ESCOLAS, IGREJAS, ETC. E QUE, ESTE CIDADÃO E PAI AMEAÇADO DE MORTE, VIU-SE OBRIGADO A SAIR DE CASA A FIM DE NÃO MORRER NAS MÃOS DE MARGINAIS AMIGO DA MÃE. EM SEGUIDA "CONFECCIONEI" UM DOCUMENTO ENDEREÇADO À CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DENUNCIANDO AS AMEAÇADAS DA MÃE CONTRA MIM E OS FATOS DO DESVIO DE COMPORTAMENTO DA MÃE QUE VOLTOU A FREQUENTAR AS FAVELAS, VOLTOU ANDAR COM PESSOAS DE ÍNDOLE DUVIDOSAS E PASSOU A FICAR MUITO VIOLENTA...
PERGUNTAS:
- Por que eu deixaria de morar na minha casa totalmente mobiliada com produtos de alto nível, de frente ao Aeroporto de Congonhas, com toda a infra-estrutura ao nosso redor e, principalmente, com o meu filho o qual é (e sempre foi) o meu projeto de vida (TER UM FILHO E CRIA-LO COM TODA A MINHA EXPERIÊNCIA DE VIDA), como todos já sabiam e a Mãe também???


- POR QUE EU MUDARIA PARA A PERIFERIA DA BRASILÂNDIA PARA UM BAIRRO TOTALMENTE SEM ESTRUTURA, ESGOTOS A CÉU ABERTO, ALTO INDÍCE DE CRIMINALIDADE, FALTA DE CONDUÇÃO, LONGE DO CENTRO/SP, SEM BANCOS / MERCADOS / CORREIO, PÉSSIMO ATENDIMENTO MÉDICO PÚBLICO, PAGANDO ALUGUEL, LONGE DO MEU FILHO E OUTRAS TANTAS DESVANTAGENS EM RELAÇÃO À MINHA RESIDÊNCIA NO PLANALTO PAULISTA (AEROPORTO DE CONGONHAS)???
- SERIA PARA PROTEÇÃO DA MINHA PRÓPRIA VIDA???
-VIVER MAL, MAS VIVER???...
Que, as atitudes da Promotora de Justiça, Dra. Fernanda Hamada e "outros" agentes do Ministério Público/SP e do Fórum do Jabaquara/SP beiram (ou é...) as portas do Crime Organizado com a patente Formação de Bando/Quadrilha a fim de "blindar" (proteger) um Juiz Omisso e Criminoso (Dr. Armando Camargo Pereira) que não honra com as suas obrigações e com os seus Juramentos de Advogado e Juiz.


DAS CONSIDERAÇÕES:


Considerando que este representante teve a sua integridade física (vida) ameaçada pela mãe, Sra. Piedade, do seu filho e que por esse motivo teve que mudar (fugir) de sua residência;
Considerando que este representante denúnciou tal fato e o repentino "Desvio de Conduta da mãe (que é GCMF) à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana que nada fez;
Considerando que a partir do momento que a mãe teve conhecimento das denúncias à Corregedoria da GCM contra a sua pessoa, o meu filho começou a aparecer machucado (Cortes e hematômas no rosto);


Considerando que desde o surgimento do primeiro hematôma no meu filho este representante e Pai, denunciou o fato ao Conselho Tutelar da Vila Mariana e à Vara da Infância e Juventude do Fórum do Jabaquara (Juiz Dr. Armando Camargo Pereira) que nada fizeram;
Considerando que a fim de salvaguardar a integridade física e psicológica do meu filho, este representante procurou "socorro" (ajuda) no Ministério Público do Estado de São Paulo que nada fez e "desviou/sumiu" com a minha denúncia e nada fazia;
Considerando que este cidadão teve que fazer "diversas" visitas a várias promotorias do MP de SP até constatar o grave descaso ao meu urgente pedido de Socorro ao meu filho e mesmo assim nada encontrou;


Considerando que este representante teve que protocolar pela "segunda" vez a mesma denúncia nesse Ministério Público/SP tendo em vista que a primeira foi, smj, desviada/sumida dolosamente e nenhuma providências foram tomadas;


Considerando que este representante, mesmo após o 2º protocolado, teve que "insistir" em receber atendimento desse MP de SP e que, quando isso aconteceu, o Sr. Willian Terra do 9º andar (Rua Riachuelo, 115) mandou-me para o MP DA LAPA (???) para dar o depoimento ao Promotor de Justiça daquela comarca que nada tem a ver com o Fórum do Jabaquara/SP...;
Considerando que os Maus Tratos com o meu filho aconteciam (acontecem...) quase que diariamente, chegando na data da cito entrevista com o Promotor da Lapa a "cinco", repito: "CINCO" ferimentos sem que os Promotores do Fórum do Jabaquara nada fizessem para evitar tremenda agressão (omissão ao E.C.A.);
Considerando que o Promotor de Justiça do MP do Fórum da Lapa atendeu-me, mas declarou não ser de sua competência regional a ocorrência em questão e limitou-se a ouvir-me a "termo" e simplesmente enviar os relatos aos cuidados da Promotoria de Justiça do Fórum do Jabaquara/SP onde os Promotores de Justiça receberam e nada fizeram;


OBS: DO CITADO DEPOIMENTO REALIZADO NA LAPA NÃO FOI TOMADO NENHUMA PROVIDÊNCIA E SUMIU NO FÓRUM DO JABAQUARA (frisei);


Considerando que após tudo isso, retornei ao MP de SP e "nunca mais" , repito: "NUNCA MAIS", fui recebido pelo promotor de Justiça Sr. Willian Terra que, smj, usou do seu cargo para "protelar" as acusações contra o Dr. Armando Camargo Pereira com quem deve ter algum interesse pessoal ou profissional...


Considerando que depois de "meses", "todas", repito: "todas" as minhas denúncias protocoladas nesse MP de SP foram encaminhadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça/SP onde também existe uma dolosa morosidade dado a gravidade das acusações e os ferimentos e riscos que vem sofrendo o meu filho, ONDE TAMBÉM EXISTE UM CRIMINOSO "SISTEMA" DE ARQUIVAR-SE AS DENÚNCIAS SEM APRESENTAR QUALQUER TIPO DE PROVAS E/OU "FUNDAMENTAÇÃO".
REPITO: - NA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXISTE UM CRIMINOSO "SISTEMA" A FIM DE ARQUIVAR DENÚNCIAS CONTRA "CERTAS" AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO SEM APRESENTAR QUALQUER TIPO DE "FUNDAMENTAÇÃO", OU SEJA, SEM QUALQUER PROVA, MESMO EM DETRIMENTO DE UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS...
Considerando que a fim de favorecer a mãe e ao Juiz Dr. Armando, a Promotora de Justiça do MP do Fórum do Jabaquara/ SP, Dra. FERNANDA HAMADA, declara cabalmente (dolosamente) que até a data de 02 de fevereiro de 2009 não havia sido constatado situação de Maus Tratos desconsiderando assim o "resultado" do Dr. Henrique Hochberg - CRM 21.935, da Perícia Técnica do IML da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Laudo de Lesão Corporal nº 15921/2008, datada de: 05/12/2008, exame realizado no meu filho Eugênio Luis Miguel Gomes Pinese através do B.O. - Boletim de Ocorrência nº 10.000/2008 tendo a seguinte conclusão:


HISTÓRICO:
Descrição:
Escoriação em região frontal, à direita e hematoma em região bucinadora direita.
Discussão e Conclusão:
Concluimos que a vítima sofreu lesões de natureza leve.
Respostas aos quesitos:
Primeiro: -Há ofensa à integridade corporal ou à saúde do examinado?


Resposta: SIM.


Segundo: -Qual a natureza do agente, instrumento ou meiio que a produziu?
Resposta: AGENTE CONTUNDENTE.


Considerando que a Promotora de Justiça do MP do Fórum do Jabaquara/ SP, Dra. FERNANDA HAMADA, de forma leviana, sem realizar qualquer tipo de pesquizas, sem ouvir a versão deste representante e Pai da criança em questão declara cabalmente (dolosamente) que a relação entre os Pais vinha interferindo de "forma negativa" na vida da criança (???...), produzindo assim falsos argumentos e provas para os Juízes de Direito daquela comarca "agirem" com dolo e colúio contra este cidadão e Pai;


Considerando que a Promotora de Justiça do MP do Fórum do Jabaquara/ SP, Dra. FERNANDA HAMADA, declara cabalmente (dolosa e criminalmente) que a mãe mudou-se(???) de domicilio a fim de evitar a agressividade deste representante usando para isso as declarações deste cidadão no documento enviado à Corregedoria Geral da GCM dando notícia das várias ameaças proferidas pela mãe contra este representante e também dando conta do Desvio de Comportamento da mãe (Guarda Civil Metropolitana Feminina). A Promotora de Justiça, Fernanda Hamada, adultera artificiosamente as minhas palavras nas denúncias às folhas nº 12/13 do Procedimento Verificatório nº 003.08.603407-6 a fim de transformar-me de vítima em "agressor";


Considerando que também partiu da Promotora de Justiça, FERNANDA HAMADA, o requerimento de "PROIBIÇÃO" da retirada do meu filho da creche por mim justificando para tal atitude a própria "falsa declaração" produzida por ele ao adulterar as minhas declarações à Corregedoria da GCM que estão à páginas de nº 12 e 13 do mencionado Procedimento Verificatório;
Considerando que tal "requerimento" da Promotora de Justiça, FERNANDA HAMADA, deu origem à criminosa "Proibição" a este Pai de retirar o próprio filho da Creche onde frequenta;
Considerando que em nenhum lugar existe qualquer registro de que este Pai represente ou representou "riscos" ao próprio filho;
Considerando que, a mãe, Maria da Piedade Gomes - Guarda Civil Metropolitana Feminina, encorajada pelo criminoso apoio que vem recebendo de Juízes e Promotores de Justiça do Fórum do Jabaquara continuou com as ameaças à vida deste representante e também à integridade do meu filho, Eugênio Luis Miguel Gomes Pinese, do qual tem a Guarda Provisório por motivos de "articulações criminosas" de Agentes do Ministério Público do Estado de São Paulo, Juízes e Funcionários do Fórum do Jabaquara/SP a fim de blindar o Omisso juiz Dr. Armando Camargo Pereira;


CONSIDERANDO QUE, A MÃE, MARIA DA PIEDADE GOMES, "AMEAÇOU" À INTEGRIDADE DO MEU FILHO, CONFORME B.O. Nº 755/2010 - 02 DDM SUL E "CONSUMOU" A AMEAÇA, FERINDO O MEU FILHO NA TESTA, CONFORME REGISTRO NO LIVRO DO VISITÁRIO PÚBLICO DO TATUAPÉ E B.O. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS Nº 3142/2010 REGISTRADO NO 27º DISTRITO POLÍCIAL DO IBIRAPUERA. Frisei.


Considerando as Omissões, Articulações Criminosas, Condecendências Criminosas, Abusos de Autoridade, Desrespeitos às normas estatuidas em Leis Nacionais, na Constituição Federal, E.C.A. - Estatuto da Criança e Adolescente, Regimento Interno do Ministério Público, Códigos de Direitos Humanos Nacionais e Internacionais, tudo isso cometido pela PROMOTORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FÓRUM DO JABAQUARA, "FERNANDA HAMADA" e "outros" com o claro, abusivo e transparente objetivo de prejudicar este representante, Pai e Cidadão Brasileiro na busca de "ajuda" ao filho menor de 01 ano e cinco meses que vivia (ainda vive) situação de "Maus Tratos" e "riscos" na posse da mãe. Também ficou "comprovado" as atitudes descriminatórias e perseguidoras a este cidadão a fim de "blindar"/ proteger o Juiz da Vara da Infância e Juventude do Fórum do Jabaquara/SP, Dr. ARMANDO CAMARGO PEREIRA, que recebeu (outubro/2008) as denúncias de Maus Tratos ao meu filho e nada fez até a presente data e porisso foi por mim denúnciado a esse Ministério Público do Estado de São Paulo dando origem a toda a Perseguição e Crimes do qual eu e meu filho vimos sendo covardemente vítima incontinentes.


ISTO POSTO, REQUER:


Destarte, requer que V.Exa. se digne , de imediato, determinar a SUSPENSÃO PREVENTIVA de suas atividades no Ministério Público do Estado de São Paulo ou até mesmo a "PRISÃO PREVENTIVA" da representada, FERNANDA HAMADA, Promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude do Fórum do Jabaquara/SP pelos motivos de cometer os Crimes hediondos de: Discriminação, Perseguição, Omissão de Socorro a Criança em risco, Abuso de Autoridade, Condencendência Criminosa, Assédio Moral, Descasos a vida alheia, Constrangimentos, Fraude Processual, Denunciação Caluniosa, Má Conduta, até mesmo (ou inclusive) FORMAÇÃO DE BANDO/QUADRILHA, carecendo esta última denúncia a Avaliação e Amparo da Polícia Federal do Brasil tendo em vista a participação de vários Promotores do Ministério Público/SP, Vários Juízes, Psicológos e outros funcionários do Fórum do Jabaquara e por fim a participação de todos os "OMISSOS/CRIMINOSOS" membros do Conselho Tutelar da Vila Mariana/SP que segundo informações são respaldados politicamente por um Vereador do Municipio de São Paulo.


Que, comprovados os "Crimes" por mim Denúnciados nesta Representação cometidos pela "representada" e "outros" servidores do MP de SP e do Judiciário de SP, requer que se instaure o competente Inquérito Policial para a apuração dos fatos aqui relatados e a consequente condenação da "representada" e de todos os envolvidos no caso em testilha.


Requer também que seja agendada uma "audiência" com V.Exa., Sr. Doutor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, em carater de urgência, a fim de falarmos dos servidores públicos estaduais dessa Instituição e da relação "direta" dos mesmos com os motivos de este representante ter perdido uma filha de treze anos para as drogas e criminalidade por motivos de "Omissão e Perseguições/Outros" aplicados duramente por "agentes" envolvidos com a Política Criminosa e/ou Sociedades Secretas que ajem criminosamente como um Cartel no Brasil.


ATENÇÃO: RATIFICO O PEDIDO DE "AUDIÊNCIA" COM V.EXA. "PESSOALMENTE" O MAIS BREVE POSSÍVEL. OBS: SOMENTE PESSOALMENTE COM O SR. DR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO.


Nestes Termos.
Pede e Deferimento.


EUGÊNIO LUIS PINESE.
RG. Nº 11.605.306-9 SSP/SP.
“Cidadão Brasileiro”
PS: Acompanha diversos documentos referentes a esta denúncias referenciados à caneta.